San Tiago Dantas

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07/08/1931

A FUTURA LEI ELEITORAL

Sou um dos que pouco esperam da lei eleitoral que o Sr. Assis Brasil tem em elaboração. Seus vastos e prolongados estudos sobre matéria em que não cessam os progressos técnicos não são suficientes para justificar os bons augúrios sobre a obra que têm a preparo. Eleição e Representação são assuntos por si dependentes de várias posições doutrinárias que tem de ser anteriormente tomadas, e que portanto antecedem a simples regulamentação técnica. E é justamente ao verificar as posições prévias do Sr. Assis Brasil que dele começo a discordar tão profundamente, que posso de avanço formular maus augúrios sobre a lei eleitoral que dele advirá.

Resumindo considerações teóricas sobre a natureza e fundamento do direito eleitoral, podemos reconhecer na eleição o simples meio de realizar a representação. E na representação, por sua vez, o meio de fazer atuar no governo do Estado aqueles a quem cabe por natureza esse governo, e que por circunstâncias diversas não o podem exercer diretamente. Na teoria liberal democrática, de que o Sr. Assis Brasil é um expoente dos mais nítidos entre nós, o governo cabe por natureza ao cidadão, que é o indivíduo considerado fora de toda a órbita dos seus interesses e das suas relações sociais, apenas como unidade da Nação, como ser revestido de capacidade política. A representação, consequentemente, é o meio de permitir que atuem indiretamente no governo todos os cidadãos. E o melhor regime eleitoral é aquele que espelhar com mais verdade a vontade da Nação política, isto é, a vontade da soma dos cidadãos.

Não cremos porém que se possa isolar o homem político do homem social. Ao realismo do direito público de hoje, repugnam as abstrações dogmáticas da natureza dessa de cidadão, pois a Nação política é na realidade inseparável da Nação econômica e da Nação Moral, como o indivíduo político é inseparável do econômico e do moral. Quando alguém vota, isto é, quando exercita os seus direitos políticos, não o faz na encarnação irrealizável de cidadão, mas o faz como profissional que quer resguardar interesses da sua classe e como membro de uma família, refletindo-lhe os desígnios morais. Pouco importa que se suponha que ele agiu como simples indivíduo político, pois na realidade ele o fez como indivíduo social, cujos interesses e princípios o tem forçosamente de guiar. Ora, quem pensa que é às classes e às famílias que toca o governo público, porque é dentro dessas associações naturais que os homens vivem e agem, não poderá ter da representação o mesmo conceito ideal de um democrata.

Quererá com ela fazer pesar sobre o Estado o complexo unitário de interesses, de ideais, de princípios, de tradições, que formam na sua integridade a Nação. Quererá fundamentar o mandato não agindo por via de divisão, para instaurá-lo numa parte mínima dos interesses humanos – os interesses políticos puros -, mas agindo por via de integração, de modo a dar-lhe por base toda a atividade nacional.

O regime eleitoral que exprima verdadeiramente esse novo conceito de representação não pode naturalmente ser o mesmo que satisfaz os princípios liberais do ministro da Agricultura; tem raízes diferentes, e terá portanto uma forma diferente, que permitirá antes o aparecimento de um voto de classe, sujeito às variações técnicas mais extremas. E não terá objetivos como esse de realizar o “sufrágio universal” nem abstrações semelhantes.

Eis por que eu penso que posso desde agora declarar que sou irremediavelmente contrário ao projeto de lei eleitoral do Sr. Assis Brasil. Nem creio que S. Exa. venha a alterar ainda a sua infraestrutura liberal, para poder, numa base melhor, tratar os problemas da nacionalidade.

A Razão, 07.08.1931.