San Tiago Dantas

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14-07-1931

O DESTINO DA CONSTITUINTE IIIREPRESENTAÇÃO DE CLASSES

Na sua entrevista do dia 10, em que tornou bem claro o seu pensamento sobre Constituinte e Constituição, o chefe da política rio-grandense, Sr. Borges de Medeiros, declarou-se partidário da representação profissional. O liberal americano que sempre foi o ex-presidente gaúcho permeabiliza-se assim a uma corrente nova de ideias, que em todos os países, mesmo nos de mais larga tradição democrática, como os Estados Unidos e a Inglaterra, vem ganhando terreno sem cessar, e gerando novas regras e institutos, para a ação e o aparelho dos governos.

A lei de 1928, que reorganiza a Câmara Italiana, representa nas suas mais depuradas consequências o princípio de representação profissional. Entre nós a ideia tem sido apenas objeto de discussões abstratas, sem que se houvesse feito concretamente ainda a demonstração de seus fundamentos e o esboço da sua aplicação.

De dois pontos de vista nos podemos colocar para discutir a representação de classes. Ou buscar nela apenas um meio de introduzir na administração e nas leis o elemento técnico, que as Câmaras políticas só em grão rudimentar possuem; ou fazendo dela todo o fundamento do sufrágio, por se entender que a Nação está dividida em classes e não em partidos, por se entender que é como membro de uma classe, como profissional, que o homem existe no Estado, e não como individuo, como exemplar da abstrata categoria de cidadão.

Não é evidentemente o segundo, o ponto de vista do Sr. Borges de Medeiros. S. Exa. continua a ver no cidadão a base do Estado.

Continua a ser um sufragista à outrance, 1 que quer curar o Brasil com uma lei eleitoral, com o voto, quando o que está em jogo não é mais saber se todos podem votar, mas quem sabe votar e como o fará, isto é, quando todo mundo já se desinteressou da universalidade do sufrágio, para pensar na sua qualidade e na sua eficiência como meio de suscitar as elites políticas do país. O chefe gaúcho vê na representação profissional um meio apenas de não tornar estranhas ao governo as forças econômicas da Nação.

Mas o que excede os limites da lógica é a organização prática que o Sr. Borges de Medeiros pretende dar a essa representação. Pretende S. Exa. que o Senado se transforme em câmara profissional, onde tomarão assento comerciantes, lavradores, ferroviários, industriais, advogados, para ditar, em articulação com a Câmara política, leis e resoluções ao país. Há em tudo isso dois grandes erros. Dois erros que a futura Constituinte está ameaçada de perfilhar, e que devem ser energicamente combatidos desde o momento em que o Sr. Borges os pronunciou.

O primeiro é caso de erro técnico de supor que as classes devem se representar diretamente nas câmaras, o que criaria o absurdo de se ver industriais e ferroviários legislando sobre direito civil ou sobre ensino, fora portanto da sua competência, que é profissional e não política. O segundo é o erro doutrinário, profundo, do Sr. Borges, como a sua fibra liberal, de dissociar o homem de duas figuras abstraías, o cidadão e o profissional, um dos quais elege a Câmara enquanto o outro elege o Senado.

O primeiro erro será corrigido por um bom e recente tratado sobre representação. Lá se verá que representação de classes não é parlamento de agricultores e tecelões, mas escolha de parlamentares pelas associações de classe, e não pelo voto isolado e inútil de cada indivíduo. Lá se verá que na lei mais moderna que existe no mundo sobre o assunto, as associações profissionais de grau superior, isto é, as associações nacionais, formam listas de representantes, que escolhem entre técnicos da política, e não entre técnicos de tal e qual profissão, e que submetem essas listas à aprovação popular. De modo a formar um parlamento político, e não um parlamento econômico, mas parlamento organizado pelas forças econômicas da Nação.

O segundo erro é o fruto do idealismo democrático do século passado, que compôs a sua doutrina do Estado sem a consulta à realidade dos povos, mas com a consulta sistemática às fórmulas abstratas e aos princípios subjetivistas das suas teorias filosóficas. Concebeu-se assim o cidadão, simples categoria de direito político em que se fundaria o sufrágio. E formou-se com esses e outros elementos a triste figura do Estado moderno, onde os cidadãos votam e são votados, mas onde governam as forças econômicas, desencontradas, desgovernadas, que cruzam e impelem as sociedades onde se constituem.

Contra esse erro, o direito político forjado nas lições do pós-guerra, lança o idealismo da sua compreensão dos fatos jurídicos, que procura criar institutos não mais sobre fórmulas, mas sobre os próprios fatos concretos. E vê-se que o homem é um complexo de interesses, de direitos, de deveres, definidos socialmente pela sua posição na família e pela sua situação econômica, e não um ser que se desdobra na realidade, em fórmulas só concebíveis como abstrações de direito público ou de direito privado.

É portanto como liberal, como democrático Ancien Régime, 2 que o Sr. Borges de Medeiros compreende a representação de classes. Sua solução é tecnicamente imperfeita, porque criaria um parlamento de peritos em todas as profissões, exceto na de governar. É liberal-democrática, porque nela perdura a ideia de cidadão, a que são estranhas as doutrinas modernas, que procuram dar ao Estado o seu fundamento econômico.

Que este grande erro político de venerável chefe republicano não pese ao Destino da Constituinte, que se renuncie antes à representação de classes, a tê-la deformada pela doutrina e pela técnica.

A Razão, 14.07.1931.

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1 Expressão francesa: ”A qualquer preço, por qualquer meio”.

2 Expressão francesa: “Antigo regime”.