San Tiago Dantas

Obra >> Artigos >> 28/07/1931

28/07/1931

O VALOR DA REVOLUÇÃO

Não erraram os que viram no caso de São Paulo, que o Governo Provisório acaba de resolver, o limite da primeira fase da Revolução brasileira. Essa afirmação foi feita a princípio com um sentido especial, pois suspeitava-se que, rompido o equilíbrio de forças políticas que sustentavam a situação paulista, a Revolução entrasse numa segunda fase dinâmica, substituindo por uma nova ordem a que o movimento de outubro criara. Haveria talvez uma segunda luta armada, ou apenas talvez uma luta partidária, que se consumaria com a retirada do cenário paulista de alguns vultos principais. Noutro sentido, porém, a observação é mais exata. Pois se, ao que parece, o Governo revolucionário continua equilibrado, por outro lado não resta dúvida que este foi o momento em que nós saímos do período propriamente revolucionário para o período pós-revolucionário da nova República. Talvez não nós, brasileiros; mas seguramente, nós, paulistas.

Até aqui o que caracterizou os governos instaurados pela Revolução foi a participação direta e exclusiva, nos seus altos postos, de elementos ligados pessoalmente ao movimento de outubro. Por assim dizer, os chefes revolucionários tomaram a si individualmente o governo, e tiveram sempre como principal título para dele serem mandatários, a sua identificação perfeita com a Revolução ou com os seus chefes. Surgiu um mandato político de natureza especial – o mandato revolucionário, que era a investidura num cargo pela própria Revolução, e incarnada juridicamente no seu chefe supremo. Por essa investidura teve o Sr. Olegário Maciel o governo de Minas, teve o Sr. Flores da Cunha1 o governo do Rio Grande, teve o coronel revolucionário João Alberto o governo de São Paulo, e o general revolucionário Távora, o pro-consulado do Norte. Mesmo na organização do ministério, a investidura revolucionária predominou, e sem contar a exceção que é o Sr. Whitaker,2 posto na Fazenda por motivos técnicos especiais, todos foram colocados nas suas pastas dentro de um critério político, que se fundava na divisão proporcional dos lugares aos Estados líderes do movimento, e na colocação em postos capitais, dos grandes indivíduos da Revolução.

Um princípio definido ditava essa ordem de coisas; era este: o programa da Revolução, só pode ser executado por aqueles que a tinham feito. E daí nasceu o “espírito revolucionário’: para uma simples restauração do sentimento do governar para o bem político, para outros apenas espírito de boa vontade no governo, para poucos, mas radicais, expressão de dogmas políticos que a Revolução comportava, mas que em verdade nunca revelou. Em suma, o espírito revolucionário só foi de fato definido como “estado de espírito” com que os revolucionários entraram na conspiração e na luta, isto é, foi definido subjetivamente, e só assim sempre apreciado, nunca objetivamente, como conjunto de princípios e normas de ação.

Ora o “espírito revolucionário”, ora “o que tinham os chefes da Revolução”, a eles cabia em nome desse espírito, governar. E foi o que fizeram de outubro até hoje o Governo Provisório e os seus delegados.

Agora, porém, uma grande modificação se operou nessa ordem. O Sr. João Alberto, que governava São Paulo como mandatário da Revolução, de que fora um dos chefes, sai do governo e no seu lugar se nomeia alguém inteiramente estranho ao movimento de outubro, que se conservou sempre alheio aos conflitos políticos, e que foi até hoje um simples expectador das mudanças políticas da sua terra. É fácil compreender que em outubro ou novembro de 1930, nunca um homem como o Sr. Laudo de Camargo seria nomeado interventor, pois lhe faltaria aquele mandato prévio da Revolução, e o “espírito revolucionário”. E que se hoje essa nomeação é possível, é que modificações profundas se passaram no ambiente. É que o período primeiro da Revolução passou, e entramos no segundo, que vai ser o período pós-revolucionário.

No primeiro, o mandato político vinha das armas ou da campanha parlamentar; neste segundo o mandato já vem do governo propriamente, com a consulta implícita na opinião popular. No primeiro, o mandato se justificava com o “espírito revolucionário”. Isto é, com a identificação necessária do mandatário com os fins e origens da Revolução; neste segundo, ninguém foi procurar “espírito revolucionário” num Ministro de Tribunal, mas foi-se buscar saber a virtude, atributos que em todos os tempos se julgou necessários aos homens públicos, e cuja consideração, por certo, não foi agora que se veio instaurar. E assim como mudou o ponto de vista jurídico e o ponto de vista moral na escolha dos chefes, mudou a expressão partidária das escolhas.

Pois não é no comando das forças que se vai buscar agora credenciais para um nome, mas no seu passado de chefe de família e de cidadão.

Estamos, pois, às portas do período pós-revolucionário. Em si isso não representa progresso ou regresso, vitória ou derrota para a Revolução. O período de governo revolucionário pode terminar ou pela consolidação da obra revolucionária – pela extensão a todos do “espírito” da Revolução – ou pela insuficiência dela e dos seus homens para dominar e guiar a situação.

Pode ser uma crise de autoridade, que lança abaixo um governo criado pela investidura das armas. Pode também ser a radicalização desse governo no ambiente social, que o torna indispensável à continuidade de uma obra, que já agora todos saberão levar. Em síntese, a queda do um governo desses pode ser fruto da identificação do meio a ele, o que será uma vitória da Revolução, e pode ser a consequência da sua ineficácia para a condução do Estado em que se constituiu, o que será a sua derrota.

Ao ver do Sr. Laudo de Camargo na interventoria de São Paulo – escolha que é um dos apanágios da vida política do Sr. Oswaldo Aranha -, nos perguntamos todos se o seu governo vai ter raízes na Revolução ou fora dela. Isto é, se o “espírito revolucionário” terá deixado de ser atributo de poucos, para ser estado de espírito de todos, ou se terá ficado no limite de algumas consciências revolucionárias sem as poder ultrapassar.

Esse espírito, já que o não conhecemos como doutrina, poderá ser atuado como sentimento. Neste caso só o tempo nos mostrará a verdade. E nos dirá se a Revolução alienou o nosso ambiente, a ponto de criar um processo de ação política que será comum a todos os governos, ou se foi apenas um episódio, passado o qual tudo retomará o seu trânsito, ficando apenas os louros da interventoria do Sr. Laudo de Camargo, para a sua consciência de homem de bem.

_____________________________________________________________________________

1 Flores da Cunha (1880-1959), político gaúcho. Governador do Rio Grande do Sul de 1930 a 1937.

2 José Maria Whitaker (1878-1970), advogado, ministro da Fazenda de 1930 a 1931.

A Razão, 28.07.1931.