San Tiago Dantas

Obra >> Conferências >> Figuras do Direito >> Lacerda de Almeida – Arcaísmo e Modernismo

Lacerda de Almeida – Arcaísmo e Modernismo

A crítica literária, e a própria crítica das ideias gerais, alcançaram, em nosso tempo, um domínio dos seus respectivos objetos, de que a crítica das ideias jurídicas não se pode sequer aproximar. Julgamos frequentemente os autores jurídicos e seus livros, mas é raro que esse julgamento vá além de um fim utilitário, qual seja o exame do préstimo atual, que eles nos oferecem como obras didáticas, fontes doutrinárias ou adminículos forenses.

Por isso, talvez, já se queixava Savigny que os jurisconsultos antigos, os Ulpianos, os Papinianos, os Paulos e Celsos, fossem tratados como “quantidades fungíveis”, isto é, como fontes impessoais e equivalentes de lições, sem que atrás desses nomes distinguíssemos a índole intelectual, o traço humano, a nota da personalidade.

É verdade que a crítica moderna logrou iluminar a cinzenta uniformidade, que confundia os traços dos jurisconsultos antigos. Chegamos a distinguir, como observa Bonfante, “naquela nebulosa de um brilho uniforme, os espíritos verdadeiramente criadores, como Labeo, Julianus, os talentos sistemáticos, como Quintus Mucius e Sabinus, o gênio mais livre e refletido de Papinianus, o espírito didático de Pomponius e Gaius, o espírito prático e sóbrio de Sevola, a tendência crítica e intelectualista de Paulo, a prosa fácil de Ulpianus” (Histoire du Droit Romain, ed. Sirey, 1928, I, pág.422).

Também logramos, especialmente graças a Savigny (Storia del Diritto Romano nel Medioevo, ed. V. Batelli e compagni, 1844), discernir a contribuição e as tendências dos jurisconsultos que, a partir de Irnério, vieram comentando, modernizando e adaptando os textos herdados dos romanos.

Download do texto completo