1953
Publicado no livro “Poder Nacional, Cultura Política e Paz Mundial”
INTRODUÇÃO
O Poder Nacional pode ser definido como sendo a soma dos meios de que dispõe o Estado Nacional com o fito de assegurar, na ordem internacional, o preenchimento de seus fins.
O preenchimento dos fins de um Estado depende parcialmente dos atas de outros Estados, ou do comportamento que tenha, em relação a eles, o próprio Estado interessado. Pelo contrário, é por meio de atas internos de governo, de que são partes o Estado e seus súditos, que aqueles fins são precipuamente alcançados, salvo em circunstâncias históricas excepcionais, quando se avantaja a influência do fator internacional.
Não há, porém, Estado cujos fins possam ser alcançados sem a consideração da influência atual ou eventual dos fatores externos. Esse isolamento absoluto é impossível, mesmo teoricamente, já que a existência de um Estado Nacional pressupõe a de outros Estados Nacionais, cujas esferas de interesses e de influência, ou coincidem convergentemente, ou se desenvolvem paralelamente com a do Estado considerado.
Na noção de Poder Nacional não se devem inserir, por uma questão de método, todos os meios de que o Estado dispõe para atingir os seus fins. Ficam excluídos os meios de ação interna, e incluídos apenas os que se empregam na ordem externa ou internacional, isto é, os que visam exercer uma ação positiva ou negativa na esfera de determinações de outro Estado.
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