Discurso proferido quando deputado, por ocasião de seu falecimento*
* Discurso publicado nos perfis parlamentares da Câmara dos Deputados.
Sessão de 19 de novembro de 1959
O Sr. SAN TIAGO DANTAS- Sr. Presidente, peço a palavra para uma urgente comunicação.
O SR. PRESIDENTE- Tem a palavra o nobre Deputado.
O SR. SAN TIAGO DANTAS (Para uma comunicação)- Sr. Presidente, pedi a palavra apenas para encaminhar à Mesa pequeno discurso associando meu partido à homenagem ontem prestada, no Pequeno Expediente, ao Ministro Alfredo Valadão, ex-Professor da Faculdade Nacional de Direito e membro do Tribunal de Contas ontem desaparecido. (Muito bem.)
O Sr. San Thiago Dantas envia à Mesa para ser publicado como se fosse lido, o seguinte discurso:
“Sr. Presidente, venho à tribuna para render as homenagens do meu partido, especialmente dos Deputados trabalhistas que integram a representação de Minas Gerais, a uma grande figura de jurisconsulto, historiador e homem público, que acaba de encerrar, aos 86 anos de idade, a sua digna e laboriosa existência: o Professor Alfredo de Vilhena Valadão.
Nascido na tradicional cidade de Campanha, Minas Gerais, em 11 de setembro de 1873, Alfredo Valadão viveu na sua província até 1891, formando seu espírito nos cursos de Humanidades daquela cidade e de Ouro Preto, para depois bacharelar-se em Direito na Faculdade de Direito de São Paulo, em 1894.
A primeira fase de sua carreira transcorreu em Belo Horizonte, a princípio à frente de sua banca de advogado e mais tarde como professor da Faculdade de Direito, dirigida pelo primeiro Afonso Pena, que o convidou para professor substituto da seção de Direito Público e Constitucional, tendo exercido, interinamente, a cátedra de que era titular o ilustre David Campista.
Datam desse período os primeiro estudos que o consagraram como jurista, notadamente o excelente ensaio sobre a unificação do Direito Privado, ensejado pelos trabalhos de elaboração do Código Civil e que marcaria uma de suas preocupações constantes, a que voltou em estudos posteriores; o trabalho Rios públicos e particulares, de 1904, com o qual iniciou a sua especialização no Direito das Águas, firmando algumas teses, que desenvolveria posteriormente e que dele fizeram, em 1933, o relator do projeto de lei, afinal convertido, com poucas alterações, no Código das Águas, decretado a 10 de julho de 1934.
Já nesses estudos Alfredo Valadão evidenciava o que seria uma das marcas principais, se não a nota dominante, de sua vocação intelectual: o pendor monográfico, a capacidade de aprofundar problemas, tomando num estudo preliminar uma ideia ou um tema e a ele voltando reiteradas vezes até atingir o seu tratamento completo, incorporando-o, em termos definitivos, à literatura científica. Para isso contribuía a capacidade de concentração e de pesquisa do seu espírito, a honestidade implacável com que perseguia a documentação e revolvia os fundamentos de qualquer assunto, redigindo suas conclusões com a segurança e a cautela de conferirem à obra terminada autoridade e durabilidade.
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