Discurso proferido quando deputado, na comemoração de seu centenário*
* publicado nos perfis parlamentares da Câmara dos Deputados.
Sessão de 5 de outubro de 1959
O SR. SAN TIAGO DANTAS-
Sr. Presidente, tenho a honra de associar às comemorações do centenário de Clóvis Bevilacqua o Partido Trabalhista Brasileiro e o Partido Republicano.
Poucas homenagens podem justificar-se, nesta Casa, como a que hoje prestamos ao autor do projeto de Código Civil. Não só porque foi Clóvis Bevilacqua um dos maiores expoentes da cultura brasileira, especialmente da cultura jurídica, como porque, no recinto da Câmara dos Deputados e nos trabalhos da Comissão encarregada de estudar o projeto de Código, é que sua vida de jurisconsulto e estudioso atingiu a culminância.
Clóvis Bevilacqua foi uma das grandes expressões da cultura jurídica do seu tempo. Mas, como todo homem cuja vida parece inscrita num desenho do destino, foi através de um episódio de um momento supremo, que sua existência adquiriu um sentido duradouro e se tornou um exemplo para os contemporâneos.
Dir-se-ia que toda a sua vida de homem e de estudioso foi, até o ano de 1899, uma preparação demorada para aquele episódio que ia viver. Em seguida, os anos do Código Civil não foram simplesmente de estudo ou de controvérsia; foram anos de luta, de polêmica em que ele consagrou todas as forças da sua personalidade à realização de uma grande obra, incorporando, à vida brasileira, uma lei que é hoje considerada, com razão, o maior dos nossos monumentos legislativos. E daí por diante, depois de ter dado o fruto supremo do seu engenho, a sua vida se desenrolou, ainda por trinta e tantos anos, pontificando no Foro ou como consultor do Governo, com autoridade de oráculo.
Quando nos debruçamos sobre essa vida exemplar, quando lhe percorremos os episódios mais significativos, parece-nos claro que ela se desenvolve em três fases distintas.
A primeira fase começa com a chegada ao Recife para iniciar os estudos jurídicos, e termina em 1899, quando ele se transfere para o Rio de Janeiro, a fim de atender ao convite do Governo de Campos Salles, que lhe fora dirigido pelo Ministro da Justiça, Epitácio Pessoa.
A segunda fase é a culminante, de realização da sua obra mestra. Durante anos sucessivos, na Câmara dos Deputados ou através da imprensa, ou através de livros, o autor do projeto teve de defendê-lo, e não o defendeu apenas movido por amor próprio científico, para preservar o produto do seu próprio engenho, mas como alguém que se considerava portador de um espírito de renovação e de reforma, e que lutou para imprimir os sinais de uma mentalidade nova em nossa antiquada legislação civil.
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